quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O D A NA ESCOLA


A Educação Física possui um papel importante na inclusão dos deficientes auditivos (DA), pois o professor precisa planejar atividades variadas buscando promover a inclusão dos alunos (DA) nas atividades propostas para a turma que realizará a aula. Turma que poderá ter ou não alunos com algum tipo de deficiência. É importante registrar que a pessoa com deficiência, seja ela auditiva, visual, física ou mental, seja vista pelos demais como uma pessoa capaz de superar desafios, realizar atividades comuns a todos ou adaptadas e desenvolver habilidades que as façam se sentirem incluídas nos grupos.

A inclusão tem como princípio a igualdade dos direitos, de acessibilidades e de oportunidades, respeitando as diferenças entre os indivíduos. O processo inclusivo provoca diversas mudanças dentro e fora das escolas, trabalhar com o “novo”, o “diferente” é sempre desafiador e requer um compromisso entre cada indivíduo que faz parte desse processo.

A inclusão na perspectiva escolar consiste em uma educação aberta, diversificada e com qualidade reconhecendo as diferenças e necessidades individuais existentes nos alunos, visando proporcionar pleno desenvolvimento social, afetiva e cognitiva dos alunos com deficiência ou sem deficiência.

A inclusão na perspectiva escolar consiste em uma educação aberta, diversificada e com qualidade reconhecendo as diferenças e necessidades individuais existentes nos alunos, visando proporcionar pleno desenvolvimento social, afetiva e cognitiva dos alunos com deficiência ou sem deficiência,incluir uma pessoa com deficiência auditiva é uma açãorepleta de desafios, dentre eles: 1) compreender o que é a deficiência; 2) saber quais os cuidados que o professor deve ter ao planejar e realizar atividades para turmas que tenha o DA; 3) saber fazer as formas de comunicação ou até mesmo criá-las; 4) promover de forma natural a integração dos mesmos no ambiente escolar, em especial, nas aulas de Educação Física, na qual exige dos alunos e do professor maior movimentação na quadra, procurando evitar as colisões; 5) ficar atento às manifestações de preconceito ou discriminação que possam vir a acontecer com os alunos.


A Educação Física escolar tem um papel importante na inclusão de pessoas com deficiência auditiva nas escolas, o professor deve preparar-se para assumir seu papel diante destes desafios e suas aulas podem ser espaços privilegiados para iniciar uma conscientização da necessidade das mudanças de comportamento. Assim, “é fato que o modo de ser do professor, seu jeito de pensar, agir e sentir repercutirá no  comportamento dos alunos, bem como a imagem e a concepção que o aluno tem do professor irá interferir na ação do professor” (SILVA, ARANHA, 2005, p. 03).

Sabe-se que o processo inclusivo pode ser demorado, pois se trata de questões sociais, culturais, pedagógicas e políticas. Mas nunca impossível, pelo contrário, todos podem realizar atividades comuns nas aulas de Educação Física. Basta o professor organizar seu plano de aula de maneira que atenda as demandas e necessidades de todos. Para tanto, existem muitos esportes, jogos e brincadeiras que são adaptados para que os deficientes possam realizar junto aos alunos que não tenham deficiência. Entre eles: voleibol sentado, golball, bocha, atletismo, xadrez, natação, dentre outros. No caso dos deficientes auditivos, o professor ao selecionar os esportes, os jogos e brincadeiras, deve utilizar meios, instrumentos ou mecanismos que chamam a atenção do aluno (BETTI, ZULANI, 2002).

Ao planejar as aulas de educação física o professor deve visar às capacidades dos alunos, sejam eles deficientes auditivos ou não. As atividades não necessitam serem totalmente adaptadas, mas o professor precisa saber comunicar-se com os alunos, sendo através da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou de imitações dos gestos a serem realizados pelos alunos, “é importante deixar claro que para a pessoa surda sua limitação fundamental seria a percepção do som, o que pode ou não prejudicá-la de diferentes maneiras, mas não se devem associar a outras deficiências a priori.” (SILVA, SAMPAIO, 2010, p. 04).


Nesse contexto, é válido registrar que todos (pais, alunos, professores, comunidades escolar, órgãos governamentais) devem assumir e desempenhar seu papel diante da inclusão.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação (...)”. A inclusão de alunos com deficiência auditiva na rede de ensino regular nos faz refletir se as escolas encontram-se preparadas para receber estes alunos e se os profissionais estão capacitados para trabalhar com este grupo.

VOCÊ SABIA?

O Projeto de Lei Nº 4.409-A, de 2001 do Sr. Julio Semeghini, institui o Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo. ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (art.54) - ART. 24, II Sumário I Projeto Inicial II Na Comissão de Seguridade Social e Família: - Termo de recebimento de emendas - parecer de relator - emenda oferecida pelo relator - emenda adotada pela Comissão O Congresso Nacional decreta: art. 1º Fica instituído do Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo, que será comemorado no último domingo do mês de setembro de cada ano. art. 2º Para o evento deverão contribuir os órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas portadoras de deficiência, com o fim de dar publicidade e esclarecimento ao público da necessidade de respeito aos direitos de cidadania dessas pessoas. art. 3ª Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A instituição do Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo é uma postulação que se insere na luta pelo reconhecimento de seus direitos de cidadãos. São grandes as dificuldades enfrentadas pelos deficientes auditivos e surdos, no enfrentamento de suas limitações numa sociedade ainda não conscientizada dos direitos que lhe são assegurados, por mandamento constitucional a pela legislação especial. Conforme atesta Parecer Técnico do Ministério da Saúde, tem crescido significativamente o número de pessoas portadores de deficiências sensoriais, destacando-se a deficiência auditiva dentre as que se defrontam com maiores obstáculos para a superação das barreiras de comunicação, sobretudo as crianças em idade escolar, que se vêem prejudicadas em etapas decisivas para o desenvolvimento intelectual. Sobre a questão, exemplo, pioneiro nos vem do Estado de São Paulo e de sua Capital, que já aprovaram leis instituindo o "Dia do Surdo". Quanto a essa denominação, julgamos oportuno incorporar o termo "deficiente auditivo", por tecnicamente mais aceito e por julgar não conflitarem as duas acepções, em face dos diferentes níveis de gradação da deficiência auditiva, distintamente da ausência total da audição, a surdez. Em visto do exposto, entendemos importante alavancar a sensibilização da sociedade para as necessidades especiais dos portadores de deficiências auditivas e surdos, por meio da aprovação do último domingo de setembro como marco anual de suas reivindicações, esperando contar com o apoio dos ilustres Pares. Deputado Julio Semeghini. Fonte: Jornal do Surdo www.sentidos.com.br/jornaldosurdo.



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